Certificam-se os dados das partes cadastradas em processo autuado no Supremo Tribunal Federal, o objeto (assunto) e os andamentos registrados. Visando a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, nos casos que envolvam segredo de justiça, a certidão somente poderá ser retirada pessoalmente por aquele que seja parte no processo ou seu representante legal.
Certificam-se as condenações acerca dos delitos previstos no art. 1º, I, alínea “e”, da Lei Complementar n. 64/90, nos termos da Resolução 523/2014.