Estão disponíveis para consulta, nesta página, os dados sobre a movimentação processual, o acervo e as decisões relativos às classes que compõem a competência recursal do STF. |
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Competência recursal
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Entenda
As classes processuais são divididas, no STF, entre recursais e originárias. São classes recursais o recurso extraordinário (RE), o recurso extraordinário com agravo (ARE) e o agravo de instrumento (AI). São classes originárias todas as demais, incluídos os recursos ordinários.
Atualmente, as classes recursais estão submetidas ao regime da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional n° 45/2004 e regulamentado pelos arts. 1.035 e 1.036 do Novo Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei 13.256/2016.
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Gestor: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | Última atualização: 04/09/2018 14:52:33 |