859 - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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16/12/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 18/12/2020 |
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09/12/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe n 288/2020, divulgado em 07/12/2020 |
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07/12/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 18/12/2020 |
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25/11/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 02/12/2020 |
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25/11/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 26/11/2020 |
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24/11/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | em 20/11/2020, no DJe 276/2020, divulgado em 19/11/2020 |
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19/11/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 26/11/2020 |
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05/10/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 27, de 22/09/2020. DJE nº 242, divulgado em 02/10/2020 |
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02/10/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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22/09/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 859 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). O Ministro Alexandre de Moraes negou provimento ao recurso com fixação de tese, no que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (Presidente). O julgamento foi suspenso para deliberação da tese de repercussão geral em assentada posterior. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020. |
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22/09/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 21 de Setembro de 2020 (Segunda-feira), às 23:59 . |
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15/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/09/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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11/09/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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01/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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01/09/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020 | Despacho |
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01/09/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 118/2020. DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020 |
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31/08/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 639-2020.MAM - Agendado para: 11/09/2020. |
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28/08/2020 | Despacho | Em 28.8.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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22/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/03/2016 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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24/02/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. DJE de 18/02/2016. |
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23/02/2016 | Devolução de mandado | Em 22/02/2016 Do AGU, ref. DJE de 18/02/2016 |
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18/02/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 30, divulgado em 17/02/2016 | Despacho |
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16/02/2016 | Vista à PGR |
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16/02/2016 | Despacho | Em 12/2/2016: O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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26/11/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. DJE de 20/11/2015. |
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25/11/2015 | Devolução de mandado | Do AGU, ref. DJE de 20/11/2015 |
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20/11/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/11/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/11/2015 ATA Nº 55/2015 - DJE nº 234, divulgado em 19/11/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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23/10/2015 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Impedido o Ministro Teori Zavascki. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Roberto Barroso e Edson Fachin. Impedido o Ministro Teori Zavascki. |
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02/10/2015 | Iniciada análise de repercussão geral |
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18/04/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/04/2012 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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16/04/2012 | Autuado |
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