123 - Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/02/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/12/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 108970 Data: 18/12/2020, às 13:56:49 |
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18/12/2020 | Petição | Contrarrazões - Petição: 108794 Data: 18/12/2020, às 10:03:08 |
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11/12/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 290, divulgado em 10/12/2020 | Despacho |
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09/12/2020 | Despacho | Tendo em vista a oposição de embargos de declaração pela Procuradoria-Geral da República, com pedido de efeitos infringentes, dê-se vista às demais partes para manifestação.Prazo comum de 5 dias. |
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27/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/11/2020 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 101332/2020 |
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26/11/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 101332 - Data: 26/11/2020, às 18:21:27, via Web Service MNI 2.2.2. |
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19/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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18/11/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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18/11/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/11/2020 - ATA Nº 196/2020. DJE nº 274, divulgado em 17/11/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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29/10/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 31, de 20/10/2020. DJE nº 260, divulgado em 28/10/2020 |
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27/10/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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20/10/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 123 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do voto Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Foi fixada a seguinte tese: "As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados". Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020. |
Decisão de Julgamento |
20/10/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 19 de Outubro de 2020 (Segunda-feira), às 23:59 . |
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09/10/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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29/09/2020 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 80504 Data: 29/09/2020, às 20:32:02 |
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28/09/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 28/09/2020 20:01:56 - Julgamento Virtual: Incluído na Lista 225-2020.RL - Agendado para: 09/10/2020. |
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28/09/2020 | Incluído na lista de julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 225-2020.RL - Agendado para: 09/10/2020. |
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23/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 25, de 08/09/2020. DJE nº 234, divulgado em 22/09/2020 |
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21/09/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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08/09/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso extraordinário, para julgar improcedente o pedido inicial, e fixavam a seguinte tese (tema 123 da repercussão geral): "As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados"; e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli (Presidente) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela recorrente, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo; e, pelo amicus curiae, o Dr. Guilherme Valdetaro Mathias. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux. Plenário, S |
Decisão de Julgamento |
04/09/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Pedido de Vista |
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01/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/09/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020 | Decisão monocrática |
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28/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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27/08/2020 | Indeferido | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | "(...) Isso posto, indefiro os pedidos" |
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26/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/08/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRENTE(S): UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - recebida em 25/08/2020 22:26:12 |
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25/08/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - FENASAÚDE - recebida em 25/08/2020 21:44:38 |
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25/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/08/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 67470 Data: 24/08/2020, às 20:45:14 |
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22/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/08/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 66942 Data: 21/08/2020, às 19:06:49 |
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21/08/2020 | Petição | Transferência - Petição: 66768 Data: 21/08/2020, às 15:52:39 |
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20/08/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 111/2020. DJE nº 207, divulgado em 19/08/2020 |
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18/08/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 225-2020.RL - Agendado para: 28/08/2020. |
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29/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/05/2020 | Petição | Esclarecimentos - Petição: 38468 Data: 29/05/2020 às 15:58:56 |
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21/08/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/04/2018 | Expedido(a) | Ofício 5760/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico. - PP605461650BR - Data da Remessa: 05/04/2018 |
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04/04/2018 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE |
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15/03/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/03/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 50, divulgado em 14/03/2018 |
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13/03/2018 | Convertido em eletrônico |
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08/02/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/02/2017 | Juntada a petição nº | 3588/2017. 3588/2017 |
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06/02/2017 | Petição | 3588/2017 - 06/02/2017 - Nº 21316 - OBF - PGR - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - OPINA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
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06/02/2017 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1615059/1615059 |
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12/09/2016 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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07/03/2016 | Vista à PGR |
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02/03/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 39, divulgado em 01/03/2016 | Despacho |
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29/02/2016 | Despacho | "(...) Manifeste-se a Procuradoria-Geral da República (...)" |
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25/02/2016 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | ARE 652492 |
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22/02/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | 396/2016 - GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA |
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18/02/2016 | Distribuído por prevenção | MIN. CÁRMEN LÚCIA. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. CÁRMEN LÚCIA. Processo que justifica: ARE 652492. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput |
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17/02/2016 | Autuado | Retificação do ARE 652492 |
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